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INFORMAÇÕES TÉCNICAS
 
 
Normas de importância
•  NORMAS DE IMPORTÂNCIA DE VENTILAÇÃO PARA EDIFÍCIOS

C.T.E. (anula: NBE-CPI/96)

DESCRIÇÃO:

DECRETO REAL 314/2006, de 17 de Março, pelo que se aprova o Código Técnico de Edifícios.

OBJECTIVO:

Trata-se de um instrumento regulamentar que fixa as exigências básicas de qualidade dos edifícios e respectivas instalações. Através desta regulamentação, são cumpridos determinados requisitos básicos de edifícios relacionados com a segurança e o bem-estar das pessoas, que se referem tanto à segurança estrutural e de protecção contra incêndios, como à sanidade, protecção contra o ruído, à poupança energética ou à acessibilidade para pessoas com mobilidade reduzida.

DETALHE:

Artigo 11. Exigências básicas de segurança em caso de incêndio (SI) Artigo 13. Exigências básicas de sanidade (HS)

Artigo 13. Exigências básicas de sanidade (HS)

RITE

DESCRIÇÃO:

Regulamento de instalações térmicas nos edifícios.

OBJECTIVO:

Estabelecer os requisitos de eficiência energética e segurança que estas instalações devem cumprir para satisfazer a exigência de bem-estar e higiene das pessoas, durante o desenho e cálculo, execução, manutenção e utilização, bem como determinar os procedimentos que permitam acreditar o seu cumprimento. Serão consideradas instalações térmicas as instalações fixas de climatização (aquecimento, refrigeração e ventilação). Será aplicado às instalações térmicas nos edifícios de nova construção ou em remodelação. Não será aplicado nas instalações térmicas de processos industriais, agrícolas ou de outro tipo, na parte que não esteja destinada a satisfazer a exigência de bem-estar térmico e higiene das pessoas.

REBT

DESCRIÇÃO:

Regulamento electrotécnico de baixa tensão (2002).

OBJECTIVO:

O presente regulamento tem por objectivo estabelecer as condições técnicas e garantias que devem reunir as instalações eléctricas ligadas a uma fonte de abastecimento nos limites de baixa tensão.

DETALHE:

FINALIDADE: a) Preservar a segurança das pessoas e os bens. b) Assegurar o funcionamento normal de tais instalações e prevenir as perturbações noutras instalações e serviços. c) Contribuir para a fiabilidade técnica e para a eficiência económica das instalações.

CAMPO DE APLICAÇÃO:

1. O presente regulamento será aplicado às instalações que distribuem energia eléctrica, aos geradores de electricidade para consumo próprio e aos receptores, nos seguintes limites de tensões nominais:

a) Corrente alterna: igual ou inferior a 1.000 volts.

b) Corrente contínua: igual ou inferior a 1.500 volts.

2. O presente regulamento será aplicado:

a) Às novas instalações, respectivas modificações e ampliações.

b) Às instalações existentes antes da sua entrada em vigor que sejam objecto de modificações de importância, reparações de importância e às respectivas ampliações.

c) c) Às instalações existentes antes da sua entrada em vigor, no que diz respeito ao regime de inspecções, mas os critérios técnicos aplicáveis em tais inspecções serão os correspondentes à regulamentação com que foram aprovados.

UNE-EN 13779:2005 (anula: UNE 100011:1991)

DESCRIÇÃO:

Ventilação de edifícios não residenciais. Requisitos de prestações dos sistemas de ventilação e ar condicionado de recintos.

OBJECTIVO:

Este documento aplica-se ao desenho dos sistemas de ventilação e ar condicionado de recintos para edifícios não residenciais sujeitos a ocupação humana. . Centra-se nas definições dos parâmetros relevantes para tais sistemas. Os edifícios ventilados naturalmente estão fora do objectivo e campo de aplicação deste documento.

A classificação desta norma utiliza diferentes categorias. Para alguns valores dão-se exemplos e, para os requisitos, são apresentados os intervalos típicos com valores predefinidos. Os valores predefinidos dados neste documento devem ser utilizados quando não são especificados outros valores. A classificação deverá sempre ser adequada ao tipo de edifício e à respectiva utilização e as bases da classificação deverão ser explicadas, caso não sejam utilizados os exemplos dados na norma. A regulamentação nacional deve ser sempre cumprida, mesmo quando está fora dos intervalos dados neste documento.            

DETALHE:

Proporcionar as directrizes sobre os sistemas de ventilação para obter um ambiente interior confortável e saudável.

 

UNE 100165:2004 (anula: UNE 100165:1992)

DESCRIÇÃO:

Climatização. Extracção de fumos e ventilação de cozinhas.

OBJECTIVO:

Esta norma tem como objectivo, fixar os critérios para o cálculo e desenho dos sistemas de ventilação mecânica de cozinhas industriais. Esta norma não pretende ditar critérios de desenho dos diferentes tipos de campânula, para optimizar a sua eficiência de captação. A norma é aplicável a cozinhas de tipo comercial, alimentadas por energia eléctrica ou por qualquer tipo de combustível.

DETALHE:

O fluxo de ar de extracção de uma campânula é a parte mais importante da ventilação de cozinhas industriais.

UNE 100166:2004 (anula: UNE 100166:1992)

DESCRIÇÃO:

Climatização. Ventilação de estacionamentos.

OBJECTIVO:

Esta norma tem como objectivo fixar os critérios a seguir para o cálculo e desenho dos sistemas de ventilação mecânica de estacionamentos subterrâneos e ventilação natural de estacionamentos à superfície. A norma é aplicável aos estacionamentos públicos.

DETALHE:

O fluxo de ventilação não poderá adoptar, em caso algum, um valor inferior a 18 m3/h * m2.

UNE-EN 12101-3:2002

DESCRIÇÃO:

Sistema de controlo de fumos e calor. Parte 3: Especificações para arejadores extractores de fumos e calor mecânicos.

OBJECTIVO:

Esta parte especifica os elementos necessários e oferece os métodos de teste para os arejadores extractores de fumos e calor mecânicos que se pretendem instalar como parte de um sistema de admissão de ar e extracção de calor e fumos. Também proporciona os procedimentos para a aprovação de uma gama de arejadores de calor e fumo mecânicos e respectivos motores, a partir de um número limitado de testes.

DETALHE:

Classificação por temperatura e tempo de funcionamento do ventilador. Classe F400 (400 ºC/2 horas).

UNE-EN 12101-6:2006 (anula: UNE 100040:1996)

DESCRIÇÃO:

Sistemas para o controlo de fumo e calor. Parte 6: Especificações para os sistemas de diferencial de pressão. Equipamentos.

OBJECTIVO:

Esta norma cobre as informações e os requisitos para desenho, métodos de cálculo, instalação e teste dos sistemas concebidos para limitar a propagação de fumo através de diferenciais de pressão.

DETALHE:

Para fornecer ar exterior a um espaço pressurizado, devem ser utilizados ventiladores mecânicos, com as respectivas condutas, onde for necessário.

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•  NORMAS DE IMPORTÂNCIA DE AMBIENTES POTENCIALMENTE EXPLOSIVOS

UNE-EN 60079-10:2004 (anula: UNE-EN 60079-10:1997)

DESCRIÇÃO:

Material eléctrico para ambientes de gás explosivos. Parte 10: Classificação de locais perigosos.

OBJECTIVO:

Nos locais onde podem aparecer quantidades e concentrações perigosas de gás ou vapor inflamáveis, devem ser aplicadas medidas preventivas para reduzir o risco de explosão. O objectivo desta parte da norma CEI 79 é explicar os critérios essenciais para avaliar o risco de explosão e dar indicações para que os parâmetros de desenho e exploração reduzam esse risco. No caso de aparelhos eléctricos, esta norma serve como base para a selecção e instalação adequada dos aparelhos a utilizar nos locais perigosos.

ATEX

DESCRIÇÃO:

é a abreviatura da expressão "Ambientes explosivos" e é o termo sobre o qual se classificam duas Directivas Europeias:

OBJECTIVO:

Directiva de Produto 94/9/CE

Concentra-se nas obrigações do fabricante de equipamentos. Descreve os Requisitos essenciais de saúde e segurança (EHSR) dos produtos relativamente ao desenho, processo de fabrico, controlos, documentação e manutenção.

Directiva de Trabalhadores 1999/92/CE

Concentra-se nas obrigações do utilizador ou empresário. Análise de riscos e descrição. Definição de zonas, práticas de manutenção em relação à segurança da fábrica. Descreve os Requisitos mínimos para melhorar as protecções de segurança e saúde dos trabalhadores em risco potencial.

PrEN 14986:2006

DESCRIÇÃO:

Desenho de ventiladores para funcionamento em ambientes potencialmente explosivos.

OBJECTIVO:

Esta norma trata apenas a prevenção de ignição de um ambiente explosivo para os ventiladores.

DETALHE:

4.8 Materiais para a parte giratória e estática dos ventiladores.

4.15 Distância de segurança entre os elementos giratórios e a carcaça do ventilador.

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•  NORMAS DE IMPORTÂNCIA DE EXAUSTÃO DE FUMOS EM ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS

REAL DECRETO 2267/2004

DESCRIÇÃO:

REAL DECRETO 2267/2004 de 3 de Dezembro, pelo que se aprova o Regulamento de segurança contra incêndios nos estabelecimentos industriais.

UNE 23585:2004

DESCRIÇÃO:

Segurança contra incêndios. Sistemas de controlo de temperatura e exaustão de fumos (SCTEF). Requisitos e métodos de cálculo e desenho para projectar um sistema de controlo de temperatura e de exaustão de fumos em caso de incêndio.

OBJECTIVO:

O objectivo da presente norma é proporcionar às pessoas responsáveis pelo desenho de um edifício, um método apropriado de análise e cálculo para determinar as necessidades e requisitos de um ou vários Sistemas de admissão de ar e de extracção de calor e fumos (SCTEF) para tal edifício, de modo a exercer o controlo oportuno sobre os fumos e gases da combustão gerados nos casos mais desfavoráveis dos incêndios previsíveis, bem como sobre a temperatura dos mesmos. Um SCTEF é uma instalação que dispõe de um conjunto de aberturas ou equipamentos mecânicos de extracção (ventiladores) para a exaustão dos fumos e gases quentes da combustão de um incêndio e, neste caso, dispõe também de aberturas de admissão de ar limpo, dimensionadas de forma que nos casos de incêndio mantenham a temperatura média dos fumos dentro de níveis aceitáveis, de modo que se melhorem as condições de segurança na evacuação e/ou resgate de pessoas e animais e a protecção das propriedades e recheio do edifício, bem como dos elementos estruturais do mesmo, permitindo que o incêndio seja combatido enquanto ainda se encontra num estado semelhante ao das fases iniciais.

DETALHE:

A CTE SI3-8.2 diz-nos: O desenho, cálculo, instalação e manutenção do sistema podem realizar-se de acordo com as normas UNE 23585:2004 (da qual não se deve considerar a exclusão dos sistemas de evacuação mecânica ou forçada expressa no último parágrafo da respectiva secção "0.3 Aplicações").

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• NORMAS DE IMPORTÂNCIA DE SALA DE CALDEIRAS

UNE 60601:2006 (anula: UNE 60601:2000)

DESCRIÇÃO:

Salas de máquinas e equipamentos autónomos de geração de calor ou frio ou para co-geração, que utilizam combustíveis gasosos.

OBJECTIVO:

Esta norma estabelece os requisitos exigíveis aos locais ou recintos que alojam ou geradores destinados à produção de calor e frio através de fluido de transferência de calor, excluindo o ar e incluindo o vapor de água à pressão máxima de trabalho igual ou inferior a 0,5 bar, cuja potência útil nominal conjunta seja superior a 70 kW, ou equipamentos de co-geração, cujo consumo calorífico nominal conjunto seja superior a 70 kW, ou equipamentos de co-geração, cujo consumo calorífico nominal seja superior a 70 kW, que utilizem combustíveis gasosos. Esta norma é também aplicada aos equipamentos autónomos ou de geração de calor ou frio ou para co-geração, localizados no exterior.

DETALHE:

O equipamento de extracção deve ser composto por um extractor de ar tipo centrífugo, instalado no exterior do recinto. O conjunto carcaça-impulsor deve ser fabricado com materiais que não produzam faíscas mecânicas e deve ser accionado por um motor eléctrico externo ao conjunto.

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Ctra. de Berga, Km 0,7 - 08580 Sant Quirze de Besora · (Latitude: 42º05’56” N - Longitude: 02º12’33” O) · BARCELONA · Tel.: 34 938 529 111 - Fax: 34 938 529 042
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